A partir de 15 de janeiro de 2025, seguindo a determinação da Receita Federal (IN nº 2.240/24), profissionais de saúde Pessoa Física – fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais – deverão emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde no aplicativo Receita Federal/Receita Saúde no momento do atendimento.
No caso de utilizar os serviços de um prestador não credenciado (entre os listados acima) e tiver direito a reembolso, segundo o que está previsto em seu contrato, é preciso que solicite ao profissional que emita o recibo pelo app Receita Federal/Receita Saúde quando for efetuar o pagamento. Além disso, é importante ter cópia do comprovante de pagamento ao prestador, documento obrigatório para o reembolso de atendimentos realizados a partir de 15 de janeiro de 2025.
O RECIBO DEVE CONTER:
- Nome completo do beneficiário que recebeu o atendimento e do profissional prestador;
- CPF do profissional de saúde, do beneficiário e do responsável pelo pagamento (no caso de dependente);
- Número do registro do conselho profissional do prestador;
- Data de emissão, data de pagamento e valor do serviço.
Como acessar o recibo
Após a emissão pelo profissional, os recibos ficam disponíveis no aplicativo da Receita Federal. Para consultá-los, acesse o app com seu CPF e selecione o perfil "Paciente".